Foi fixado em 532 euros o valor médio de construção por m2, para efeitos da aplicação das regras do valor base dos prédios edificados previstas no Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis (CIMI), a vigorar no ano de 2023.
Em 2022, o valor foi de 512 euros, e em 2021, de 492 euros, tal como foi em 2020 e 2019.
Aquele valor vai aplicar-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo 1 sejam entregues a partir de 4 de janeiro de 2023.
Com base neste valor, determina-se o valor base para efeitos de avaliação dos prédios, que em 2023 passa a ser de 665 euros (532+ 25%).
O valor base dos prédios edificados corresponde ao valor médio de construção, por metro quadrado, adicionado do valor do metro quadrado do terreno de implantação fixado em 25% daquele valor.
O Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), prevê que um dos elementos objetivos integrados na fórmula de cálculo do sistema de avaliação de prédios urbanos é o valor médio de construção por metro quadrado, a fixar anualmente, sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU).
O valor médio de construção é determinado tendo em conta, nomeadamente, os encargos diretos e indiretos suportados na construção do edifício, tais como os relativos a materiais, mão-de-obra, equipamentos, administração, energia, comunicações e outros consumíveis.
Referências: Portaria n.º 7-A/2023 – DR n.º 2/2023, 1º Supl, Série I de 03.01.2023, Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, artigos 13.º, 37.º, 28.º, 39.º e 62.º