Foi atualizado o valor do subsídio de refeição na Função Pública, passando a ser 6,15 € por cada dia de trabalho. Esta atualização tem implicações práticas e económicas, mesmo sendo um aumento pequeno face ao montante anterior. Por um lado, representa um acréscimo direto no rendimento disponível dos funcionários públicos, que se traduz em alguns euros por mês (dependendo do número de dias de trabalho). Por outro lado, representa um ajuste face à inflação e ao tempo decorrido desde a última atualização. A atualização para 2026 procura recuperar parte da perda de poder de compra que ocorreu nesse período.
Mas, em especial, o valor fixado na Função Pública é uma referência legal para os limites de isenção fiscal do subsídio de refeição no setor privado. Com a subida para 6,15 € (em pagamento em dinheiro), o limite de isenção de IRS e de contribuições para a Segurança Social sobe automaticamente para esse valor; se o pagamento for feito via cartão refeições, o teto isento passa para cerca de 10,46 € por dia.
Isto significa que o benefício fiscal em empresas privadas também fica alinhado com a nova realidade económica, podendo influenciar práticas salariais em setores que seguem o referencial público.
Referências: Portaria nº 51-B/2026 de 30 de janeiro

