Alteração ao Regime do Beneficiário Efetivo

Foi alterado o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RJRCBE). A Alteração teve por objetivo transpor para a ordem jurídica interna as novas regras europeias de prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo (BCFT).

O Decreto-Lei entra em vigor a 1 de novembro de 2025 e introduz modificações significativas no regime de acesso à informação sobre os beneficiários efetivos, passando este a depender da demonstração de um interesse legítimo. A alteração decorre da decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia, que considerou excessivamente amplo o acesso público irrestrito anteriormente previsto.

A Diretiva (UE) de 2015, que previa o acesso generalizado, foi revista em 2024, impondo aos Estados-Membros a restrição desse acesso. Assim, apenas as pessoas singulares ou coletivas que comprovem um interesse legítimo poderão consultar os dados relativos aos beneficiários efetivos de pessoas coletivas e outras entidades jurídicas com sede ou atividade em território nacional.

Com esta revisão, procura-se conciliar a proteção dos direitos fundamentais — nomeadamente o direito à vida privada e à proteção de dados pessoais — com o interesse público na prevenção do BCFT, assegurando um equilíbrio entre transparência e salvaguarda da privacidade.

A regulamentação complementar relativa ao acesso por parte de interessados e autoridades competentes será atualizada oportunamente.

Atualmente, o regime jurídico do RCBE permite o acesso público a determinados elementos de informação, mediante simples autenticação, sem necessidade de invocar qualquer interesse legítimo.

A partir de 1 de novembro de 2025, essa possibilidade deixa de existir: o acesso à informação sobre beneficiários efetivos passará a depender da demonstração de um interesse legítimo devidamente fundamentado.

IRS Jovem

O novo regime de IRS Jovem, em vigor desde 2025, oferece isenção parcial de imposto a jovens até aos 35 anos que iniciem atividade laboral ou profissional. Conheça os requisitos, percentagens e duração do benefício.

Novidades e Enquadramento Legal

Com a Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, entrou em vigor, a partir de 1 de janeiro de 2025, um regime de “IRS Jovem” completamente reformulado. O objectivo é alargar o benefício fiscal e prolongar o período de aplicação, visando todos os jovens até aos 35 anos que iniciem a sua carreira em Portugal.

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Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE)

No encerramento de contas de 2024 é possível contar com o novo benefício fiscal chamado Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE), que veio substituir os antigos apoios à capitalização — a RCCS e a DLRR. O objetivo continua a ser o mesmo: premiar fiscalmente as empresas que reforcem os seus capitais próprios, ou seja, que invistam mais em si mesmas.

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Aumento do Salário Mínimo Nacional

Foi atualizado do valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG). A partir de 1 de janeiro de 2025 o valor da RMMG passa a ser 870 euros. Trata-se de um aumento de 50 euros, integrado no Acordo Tripartido para a Valorização Salarial e Crescimento Económico 2025-2028, obtido em sede de Concertação Social, em outubro.

Assim, em 2025, os valores atualizados da RMMG no país são os seguintes:
– nos Açores, o valor da RMMG 2025 será de 913,50 euros, mais 43,50 euros do que no ano anterior, por aplicação de 5% face ao valor no Continente conforme legalmente previsto;
– na Madeira, o valor proposto pelo governo regional e aprovado pela Assembleia Regional é de 915 euros. Aguarda-se a sua publicação.

Os termos do Acordo tripartido sobre valorização salarial e crescimento económico 2025-2028, a RMMG aplicável no Continente deverá continuar a subir nos próximos anos de acordo com a seguinte tabela:

  • 2026: para 920 euros;
  • 2027: para 970 euros;
  • 2028: para 1020 euros.

Referências: DL 112/2024 de 19/12;