Plataformas de alojamento de curta duração

A partir de 20 de maio de 2026 os serviços de arrendamento para alojamento de curta duração oferecidos por anfitriões através de plataformas como Booking, a Expedia, a Airbnb, o TripAdvisor, ou plataformas mais pequenas, passam a estar sujeitos a novas exigências de registo e troca de dados a nível da UE.

Estão previstas novas obrigações de registo e a sua interoperacionalidade.

O novo regulamento que institui um registo europeu dos serviços das plataformas online de arrendamento de curta duração entra em vigor a 19 de maio. O registo de unidades deste tipo de alojamento passa a ser de emissão automática, baseado nas declarações dos anfitriões, controladas em parte pela plataformas.

Referências: Regulamento (UE) 2024/1028 do Parlamento Europeu e do Conselho, JO L, 2024/1028, 29.4.2024

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