Entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 80/2022 de 25/11. Este diploma estabelece medidas destinadas a mitigar os efeitos do incremento dos indexantes de referência de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente.
Estas medidas passam pelo alargamento do prazo de amortização do empréstimo e suspensão temporária da exigibilidade da comissão de reembolso antecipado.
Na avaliação das situações, as instituições de crédito têm de ter em conta o rendimento do mutuário e a taxa de esforço a que está sujeito para aferir se existe agravamento significativo da taxa de esforço dos mutuários.
O diploma entrou em vigor em 26.11.2022.