No encerramento de contas de 2024 é possível contar com o novo benefício fiscal chamado Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE), que veio substituir os antigos apoios à capitalização — a RCCS e a DLRR. O objetivo continua a ser o mesmo: premiar fiscalmente as empresas que reforcem os seus capitais próprios, ou seja, que invistam mais em si mesmas.
Como funciona? As empresas podem deduzir ao lucro sujeito a IRC uma percentagem do aumento líquido dos seus capitais próprios, como por exemplo:
- Aumentos de capital com entradas em dinheiro;
- Conversão de créditos em capital;
- Aplicação de lucros em reservas;
- Prémios de emissão de novas ações.
A novidade é que a taxa dessa dedução passou a estar ligada à Euribor a 12 meses, com um bónus de 1,5% (ou 2% para PME e Small Mid Cap). Em 2024 e 2025, há ainda uma majoração de 50%, o que significa que o benefício pode atingir cerca de 7% do valor investido.
A dedução anual tem um limite: 4 milhões de euros ou 30% do EBITDA, e o que passar disso pode ser usado nos 5 anos seguintes.
O ICE é uma forma inteligente de reduzir o imposto a pagar investindo no crescimento da empresa. Mas atenção: os lucros só contam se forem aplicados corretamente, e o benefício dura no máximo 6 anos por cada aumento de capital.
Referências:
Lei Orçamental de 2023 e Lei n.º 20/2023, de 17 de maio.