Portugal e Brasil celebraram um Acordo de Reconhecimento Mútuo e Troca de Títulos de Condução, aplicável aos nacionais de cada Estado que fixem residência no território da outra Parte.
O Acordo abrange exclusivamente títulos de condução válidos e definitivos. Não são suscetíveis de reconhecimento os títulos caducados, nos termos do direito interno do Estado emitente.
O reconhecimento incide sobre títulos emitidos em suporte físico ou digital.
As categorias de veículos constantes dos títulos objeto de troca regem-se por tabela de correspondência anexa ao Acordo, a qual define a equivalência entre as habilitações atribuídas por cada Parte.
A emissão do novo título encontra-se sujeita ao pagamento das taxas previstas no ordenamento jurídico do Estado que procede à sua emissão.
As autoridades competentes para efeitos do Acordo são no Brasil: a Secretaria Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes; em Portugal: o Instituto da Mobilidade e dos Transportes.

