IRS Jovem

O novo regime de IRS Jovem, em vigor desde 2025, oferece isenção parcial de imposto a jovens até aos 35 anos que iniciem atividade laboral ou profissional. Conheça os requisitos, percentagens e duração do benefício.

Novidades e Enquadramento Legal

Com a Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, entrou em vigor, a partir de 1 de janeiro de 2025, um regime de “IRS Jovem” completamente reformulado. O objectivo é alargar o benefício fiscal e prolongar o período de aplicação, visando todos os jovens até aos 35 anos que iniciem a sua carreira em Portugal.

Condições de Acesso

— Ter até 35 anos de idade, contabilizada a 31 de Dezembro de cada ano fiscal;
— Auferir rendimentos de trabalho dependente (Categoria A) e/ou independente (Categoria B);
— Estar com a situação tributária regularizada e não constar como dependente no agregado familiar de outrem.

Percentagens e Limites de Isenção

O regime prevê isenções parciais de IRS ao longo de até 10 anos de obtenção de rendimentos, sem prejuízo do limite de rendimento isento fixado em 55×IAS (IAS 2025 = 522,50 €; 55×IAS = 28 737,50 €):

100 % no 1.º ano;
75 % do 2.º ao 4.º ano;
50 % do 5.º ao 7.º ano;
25 % do 8.º ao 10.º ano.

Se os rendimentos anuais excederem 28 737,50 €, o excedente será tributado segundo as tabelas gerais de IRS.

Duração, Contagem de Anos e Suspensão

O benefício é contabilizado anualmente apenas nos anos em que haja rendimentos das categorias A ou B, até completar 10 anos ou atingir 35 anos de idade, o que ocorrer primeiro. Anos em que não existam rendimentos suspendem a contagem, retomando-se no ano seguinte em que o contribuinte volte a auferir rendimentos e ainda cumpra o limite etário.