Entrou em vigor o DL n.º 4/2023, de 11 de janeiro, que aprovou o o Sistema de Apoio à Reposição das Capacidades Produtivas e da Competitividade (SARCPC).
O diploma prevê um regime específico para apoiar empresas em qualquer atividade económica, afetadas, total ou parcialmente, por situações adversas como incêndios, inundações, deslizamento de terras, tornados, terramotos ou furacões.
O SARCPC destina-se a situações de prejuízos reportados até 200 mil euros, causados por situações adversas reconhecidas por resolução do Conselho de Ministros; os apoios são atribuídos a fundo perdido até ao limite máximo dos 200 mil euros por projeto.
Os apoios concedidos não são cumuláveis com outros da mesma natureza.
As candidaturas fazem-se junto das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR).
O SARCPC apoia, nomeadamente, a aquisição de máquinas, de ativos biológicos, de equipamentos, de material circulante de utilização produtiva, de stocks e as despesas associadas aos projetos de arquitetura e de engenharia e a obras de construção necessárias à reposição das respetivas capacidades produtivas.
Entende-se por situação adversa, uma calamidade natural ou ocorrência natural excecional reconhecidas por resolução do Conselho de Ministros, nomeadamente incêndios, inundações, deslizamento de terras, tornados, terramotos, furacões, que permitem a aplicação do regime de auxílios às empresas destinados a remediar os danos causados por certas calamidades naturais e o regime de auxílios de minimis.
Podem ser apoiados para restabelecimento da atividade económica os projetos de investimento destinados a repor, total ou parcialmente, as capacidades produtivas diretamente afetadas pelas situações adversas.
São elegíveis os projetos inseridos em todas as atividades económicas, com algumas exceções.
As exceções são os projetos relativos ao setor da pesca e da aquicultura e ao setor da produção agrícola primária, nos termos do Regulamento de Isenção por Categoria da Comissão.