O Conselho de Ministros aprovou recentemente o decreto-lei que regulamenta a Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81), na sequência da reforma estrutural introduzida pela Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio (em vigor desde 19 de maio).
O novo regulamento estabelece o procedimento de recolha de dados biométricos, as condições de realização das provas de conhecimento, os termos da declaração solene de adesão e os critérios de aferição da capacidade de subsistência. Prevê ainda a interoperabilidade entre os serviços públicos competentes, permitindo a obtenção oficiosa de documentos para reduzir a burocracia e acelerar os processos.
A reforma abrange a atribuição da nacionalidade originária e a aquisição por efeito do casamento ou da união de facto, passando esta última a exigir prévia decisão judicial de reconhecimento em tribunal competente.

