Contratos Públicos de Aquisição de Serviços

Foram definidas as categorias de contratos públicos de aquisição de serviços às quais é aplicável o regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos. A portaria entra em vigor a 8 de março.

O regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos foi prorrogado até junho de 2023, devido às consequências da pandemia de COVID-19, da crise global de energia e dos efeitos resultantes da guerra na Ucrânia. Pretende aliviar o aumento abrupto dos preços das matérias-primas, dos materiais e da mão de obra, foi especialmente concebido para os contratos de obras públicas.

Continuar a ler “Contratos Públicos de Aquisição de Serviços”

Novas Medidas de Apoio à Habitação

Medidas de Apoio à Habitação

O Conselho de Ministros, reunido em 16 de fevereiro de 2023, aprovou um pacote de medidas de apoio à habitação que têm por objetivo concretizar o desígnio de ter um parque habitacional capaz de garantir habitação digna a toda a população.

O Conselho de Ministros foi dedicado exclusivamente à temática da habitação, e as medidas aprovadas «serão colocadas em discussão pública durante cerca de um mês para, no final, possam ser aprovadas em definitivo, umas pelo Governo, outras através de proposta de lei à Assembleia da República, no Conselho de Ministros de 16 de março», referiu o Primeiro-Ministro.

Continuar a ler “Novas Medidas de Apoio à Habitação”

Medidas Organizativas e Técnicas Propostas pela CNPD Para Evitar Ataques Informáticos

A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) definiu recentemente, mediante a Diretriz n.º 1/2023, de 10.01.2023, as medidas organizativas e técnicas de segurança aplicáveis aos tratamentos de dados pessoais. Segundo a CNPD, a maior parte dos ataques podiam ter sido evitados ou, pelo menos, ter as suas consequências substancialmente reduzidas. As medidas técnicas e organizativas devem ser adotadas para garantir a segurança adequada dos dados pessoais, incluindo a proteção contra o seu tratamento não autorizado ou ilícito e contra a sua perda, destruição ou danificação acidental. O responsável pelo tratamento deve avaliar e aplicar as medidas técnicas e organizativas necessárias para conferir ao tratamento dos dados pessoais um nível de segurança adequado ao risco, incluindo a capacidade para garantir a confidencialidade, a integridade, a disponibilidade e a resiliência dos sistemas e serviços de tratamento. Consoante o que for adequado às características e sensibilidade de cada tratamento de dados pessoais efetuado e às especificidades da concreta organização, devem ser consideradas as seguintes medidas de segurança:

Continuar a ler “Medidas Organizativas e Técnicas Propostas pela CNPD Para Evitar Ataques Informáticos”