Comunicação à Segurança Social da Admissão de Novos Trabalhadores

A partir de maio não comunicar a admissão de novos trabalhadores pelas empregadores à Segurança Social dentro dos seis meses subsequentes ao termo do prazo legalmente previsto, passa a ser um conduta punida com as penas previstas para o crime fiscal de abuso de confiança.

De salientar que a comunicação de admissão de novo trabalhador deve ser efectuada nas 24 horas anteriores ao início da produção de efeitos do contrato de trabalho e não dispensa a empresa da inclusão dos novos trabalhadores admitidos na folha de remunerações referente ao mês em que iniciam a prestação da actividade.

O incumprimento desta obrigação já constituia contraordenação leve, quando fosse cumprida nas 24 horas subsequentes ao termo do prazo e contraordenação muito grave nas demais situações. Agora, a comunicação após seis meses configura um crime.

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