Os senhorios de contratos de arrendamento que não tenham aplicado os coeficientes de atualização de rendas dos últimos três anos, podem adicionar aos 2% previstos pelo Governo, 0,43%, em resultado da aplicação do coeficiente fixado em 2021.
Nos termos do Código Civil, os coeficientes podem ser aplicados em anos posteriores, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que teria sido inicialmente possível a sua aplicação.
Assim, ao valor de 2% determinado pelo Governo, para aplicação em 2023, podem ser adicionados os 0,43% relativos a 2022.
Referências: Lei n.º 19/2022 de 21.10.2022, artigos 2.º e 3.º Código Civil, artigo 1077.º n.º 2 d); Aviso n.º 17989/2021 – DR n.º 186/2021, Série II de 23.09.2021.