Subsídido de Refeição Sobe

O subsídio de refeição pago em dinheiro, isento de IRS, passa a ser de seis euros a partir de dia 1 de abril. Esta medida, reflete-se também no setor privado.

O aumento do valor diário do subsídio de refeição é de 80 cêntimos, passando de 5,20 euros para 6 euros.  Se o subsídio de refeição for pago através de cartão bancário, o patamar da isenção sobe de 8,32 euros para 9,6 euros.

No passado dia 1 de outubr, o valor subiu de 4,77 euros para 5,20 euros por dia, e de 7,63 para 8,32 euros diários se for pago através de vales refeição ou cartão refeição.

Referências: Portaria 280/2022

Contratos Públicos de Aquisição de Serviços

Foram definidas as categorias de contratos públicos de aquisição de serviços às quais é aplicável o regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos. A portaria entra em vigor a 8 de março.

O regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos foi prorrogado até junho de 2023, devido às consequências da pandemia de COVID-19, da crise global de energia e dos efeitos resultantes da guerra na Ucrânia. Pretende aliviar o aumento abrupto dos preços das matérias-primas, dos materiais e da mão de obra, foi especialmente concebido para os contratos de obras públicas.

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Novas Medidas de Apoio à Habitação

Medidas de Apoio à Habitação

O Conselho de Ministros, reunido em 16 de fevereiro de 2023, aprovou um pacote de medidas de apoio à habitação que têm por objetivo concretizar o desígnio de ter um parque habitacional capaz de garantir habitação digna a toda a população.

O Conselho de Ministros foi dedicado exclusivamente à temática da habitação, e as medidas aprovadas «serão colocadas em discussão pública durante cerca de um mês para, no final, possam ser aprovadas em definitivo, umas pelo Governo, outras através de proposta de lei à Assembleia da República, no Conselho de Ministros de 16 de março», referiu o Primeiro-Ministro.

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