Aumento das Ajudas de Custo

Foi aprovado em Conselho de Ministros o diploma que determina que, a partir de janeiro de 2025, vão ser valorizados os valores das ajudas de custo em 5%.

Os valores que vão ser tidos como referência para o setor privado são os 65,89 euros para as deslocações nacionais e os 156,36 euros para as deslocações no estrangeiro.

Os valores atualmente em vigor são respetivamente 62,75 euros e 148,91 euros.

Esta medida consta do Acordo Plurianual de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública (AP) para 2025-2028, assinado em novembro.

O regime que estabelece normas do abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público deverá ser revisto durante 2026, prevendo-se a aplicação progressiva das novas regras durante 2027.

De acordo com os novos valores agora aprovados para a Função Pública:

– para deslocações no país:
49,2 euros (abaixo do nível remuneratório 18, de 1,017.56 euros)
53,6 euros (entre os e 1,017.56 euros e 1,491.25 euros) 
65,89 euros (acima do nível 18).

– para deslocações no estrangeiro:
117,47 euros (abaixo do nível remuneratório 9, de 1,017.56 euros), 
138,12 euros (entre os níveis remuneratórios 9 e 18, respetivamente de 1,017.56 euros e 1,491.25 euros) 
156,36 euros (acima do nível remuneratório 18, 1,491.25 euros).

Redução da tribução autónoma no arrendamento

Os rendimentos prediais decorrentes de arrendamento habitacional, são tributados à taxa autónoma de 25%. Mas, em nome da estabilidade da habitação, essa taxa poderá ser inferior se o contrato de arrendamento tiver uma duração longa, de acordo com as últimas alterações ao Programa Mais Habitação.

Contratos com duração igual ou superior a 5 anos

Assim, aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento para habitação permanente com duração igual ou superior a cinco anos e inferior a 10 anos é aplicada uma redução de 10 pontos percentuais na respetiva taxa autónoma, sendo, por cada renovação com igual duração, aplicada uma redução de dois pontos percentuais, estando as reduções relativas à renovação do contrato sujeitas ao limite de 10 pontos percentuais.

Contratos com duração igual ou superior a 10 anos

Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento para habitação permanente com duração igual ou superior a 10 anos e inferior a 20 anos é aplicada uma redução de 15 pontos percentuais na respetiva taxa autónoma.

Contratos com duração igual ou superior a 20 anos

Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento para habitação permanente com duração igual ou superior a 20 anos e aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de direito real de habitação duradoura, na parte respeitante ao pagamento da prestação pecuniária mensal, é aplicada uma redução de 20 pontos percentuais da respetiva taxa autónoma.

IRS Jovem

O IRS Jovem funciona como um desconto no IRS para quem começa a trabalhar e destina-se essencialmente a reter os jovens no país, permitindo aumentar o seu rendimento líquido.

O Orçamento do Estado para 2024 melhorou esse “desconto” mediante o aumento dos limites e percentagens de isenção parcial de imposto aos rendimentos de trabalho dependente e independente auferidos por sujeito passivo (Jovens) entre os 18 e os 26 anos, que não seja considerado dependente.

A isenção respetiva é a seguinte:

  • 100% no primeiro ano, com o limite de 40 IAS – 20 370,40 euros em 2024.
  • 75% no segundo ano, com o limite de 30 IAS – 15 277,80 euros em 2024.
  • 50% no terceiro e quarto anos, com o limite de 20 IAS – 10 185,20 euros em 2024.
  • 25% no último ano, com o limite de 10 IAS – 5.092,60 euros em 2024.

Ajudas de Custo para 2024

O Orçamento do Estado para 2024 alterou algumas regras relativas aos valores das ajudas de custo, que se mantinham inalterados há vários anos.

Assim, em 2024, passam os valores das ajudas de custo passam a ser os seguintes:

  • Valor por quilómetro em viatura própria – 0,40 euros (em vez dos anteriores passa de 0,36 euros);
  • Deslocações nacionais: 62,75 euros (em vez dos anteriores 52,10 euros);
  • Deslocações internacionais: 148,91 euros (em vez dos anteriores 89,35 euros).

As ajudas de custo correspondem ao apoio financeiro pago pelo empregador, com o objetivo de compensar o trabalhador por despesas decorrentes de deslocações de âmbito profissional. Este apoio pode cobrir apenas uma parte ou a totalidade dos gastos suportados pelo trabalhador.

Estes custos devem ser suportados pela empresa, que pode pagar o valor adiantadamente ou fazê-lo, no máximo, 30 dias após a apresentação dos comprovativos de gastos por parte do trabalhador. Para o efeito, deve pedir sempre fatura com o Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) da empresa.

Não existe uma legislação sobre as ajudas de custo que se aplique, especificamente, ao setor privado. Porém, a maioria das empresas tem como referência o Decreto-Lei n.º 106/98, que estabelece as normas para a Função Pública.