IRS Jovem

O novo regime de IRS Jovem, em vigor desde 2025, oferece isenção parcial de imposto a jovens até aos 35 anos que iniciem atividade laboral ou profissional. Conheça os requisitos, percentagens e duração do benefício.

Novidades e Enquadramento Legal

Com a Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, entrou em vigor, a partir de 1 de janeiro de 2025, um regime de “IRS Jovem” completamente reformulado. O objectivo é alargar o benefício fiscal e prolongar o período de aplicação, visando todos os jovens até aos 35 anos que iniciem a sua carreira em Portugal.

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Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE)

No encerramento de contas de 2024 é possível contar com o novo benefício fiscal chamado Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE), que veio substituir os antigos apoios à capitalização — a RCCS e a DLRR. O objetivo continua a ser o mesmo: premiar fiscalmente as empresas que reforcem os seus capitais próprios, ou seja, que invistam mais em si mesmas.

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