IRS Jovem

O novo regime de IRS Jovem, em vigor desde 2025, oferece isenção parcial de imposto a jovens até aos 35 anos que iniciem atividade laboral ou profissional. Conheça os requisitos, percentagens e duração do benefício.

Novidades e Enquadramento Legal

Com a Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, entrou em vigor, a partir de 1 de janeiro de 2025, um regime de “IRS Jovem” completamente reformulado. O objectivo é alargar o benefício fiscal e prolongar o período de aplicação, visando todos os jovens até aos 35 anos que iniciem a sua carreira em Portugal.

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IRS Jovem

O IRS Jovem funciona como um desconto no IRS para quem começa a trabalhar e destina-se essencialmente a reter os jovens no país, permitindo aumentar o seu rendimento líquido.

O Orçamento do Estado para 2024 melhorou esse “desconto” mediante o aumento dos limites e percentagens de isenção parcial de imposto aos rendimentos de trabalho dependente e independente auferidos por sujeito passivo (Jovens) entre os 18 e os 26 anos, que não seja considerado dependente.

A isenção respetiva é a seguinte:

  • 100% no primeiro ano, com o limite de 40 IAS – 20 370,40 euros em 2024.
  • 75% no segundo ano, com o limite de 30 IAS – 15 277,80 euros em 2024.
  • 50% no terceiro e quarto anos, com o limite de 20 IAS – 10 185,20 euros em 2024.
  • 25% no último ano, com o limite de 10 IAS – 5.092,60 euros em 2024.