Foi alterado o Código dos Contratos Públicos. Destacam-se as alterações relativas à escolha de ajuste direto ou de procedimento de negociação em casos de concursos terminados por exclusão da proposta, com diversos fundamentos.
De acordo com as novas regras, sendo adotado o procedimento de negociação, nos casos de exclusão de todas as propostas por falta de apresentação de documentos que contenham os atributos da proposta, apresentação depois do prazo fixado, por concorrentes que integrem um agrupamento candidato ou concorrente, ou por concorrentes em contratos reservados, ou que não integrem todos os documentos exigidos para o respetivo tipo de contrato, a entidade adjudicante pode convidar exclusivamente os concorrentes do anterior concurso cujas propostas tenham sido excluídas para novo procedimento de negociação. Nestes casos a entidade adjudicante não pode publicar anúncios no Diário da República.
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