Valor Médio de Construção Para 2023

Foi fixado em 532 euros o valor médio de construção por m2, para efeitos da aplicação das regras do valor base dos prédios edificados previstas no Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis (CIMI), a vigorar no ano de 2023.

Em 2022, o valor foi de 512 euros, e em 2021, de 492 euros, tal como foi em 2020 e 2019.

Aquele valor vai aplicar-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo 1 sejam entregues a partir de 4 de janeiro de 2023.

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Atualização das Rendas para 2023

Os senhorios de contratos de arrendamento que não tenham aplicado os coeficientes de atualização de rendas dos últimos três anos, podem adicionar aos 2% previstos pelo Governo, 0,43%, em resultado da aplicação do coeficiente fixado em 2021.

Nos termos do Código Civil, os coeficientes podem ser aplicados em anos posteriores, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que teria sido inicialmente possível a sua aplicação.

Assim, ao valor de 2% determinado pelo Governo, para aplicação em 2023, podem ser adicionados os 0,43% relativos a 2022.

Referências: Lei n.º 19/2022 de 21.10.2022, artigos 2.º e 3.º Código Civil, artigo 1077.º n.º 2 d); Aviso n.º 17989/2021 – DR n.º 186/2021, Série II de 23.09.2021.

Prevenção e Regularização do Incumprimento no Crédito à Habitação

Entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 80/2022 de 25/11. Este diploma estabelece medidas destinadas a mitigar os efeitos do incremento dos indexantes de referência de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente.

Estas medidas passam pelo alargamento do prazo de amortização do empréstimo e suspensão temporária da exigibilidade da comissão de reembolso antecipado.

Na avaliação das situações, as instituições de crédito têm de ter em conta o rendimento do mutuário e a taxa de esforço a que está sujeito para aferir se existe agravamento significativo da taxa de esforço dos mutuários.

O diploma entrou em vigor em 26.11.2022.

Proteção de Investidores não Sofisticados

Entra hoje em vigor o Regulamento Delegado (UE) 2022/2114 da Comissão, de 13 de julho de 2022, que complementa o Regulamento (UE) 2020/1503 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam a prova de conhecimentos para admissão e a simulação da capacidade de suportar perdas dos potenciais investidores não sofisticados em projetos de financiamento colaborativo.