Foi fixado em 532 euros o valor médio de construção por m2, para efeitos da aplicação das regras do valor base dos prédios edificados previstas no Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis (CIMI), a vigorar no ano de 2023.
Em 2022, o valor foi de 512 euros, e em 2021, de 492 euros, tal como foi em 2020 e 2019.
Aquele valor vai aplicar-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo 1 sejam entregues a partir de 4 de janeiro de 2023.
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