Alteração ao Código dos Contratos Públicos

Foi alterado o Código dos Contratos Públicos. Destacam-se as alterações relativas à escolha de ajuste direto ou de procedimento de negociação em casos de concursos terminados por exclusão da proposta, com diversos fundamentos.

De acordo com as novas regras, sendo adotado o procedimento de negociação, nos casos de exclusão de todas as propostas por falta de apresentação de documentos que contenham os atributos da proposta, apresentação depois do prazo fixado, por concorrentes que integrem um agrupamento candidato ou concorrente, ou por concorrentes em contratos reservados, ou que não integrem todos os documentos exigidos para o respetivo tipo de contrato, a entidade adjudicante pode convidar exclusivamente os concorrentes do anterior concurso cujas propostas tenham sido excluídas para novo procedimento de negociação. Nestes casos a entidade adjudicante não pode publicar anúncios no Diário da República.

A possibilidade de convite aos concorrentes excluídos está aberta quando a exclusão tenha ocorrido também com os seguintes fundamentos:

  • apresentação de algum dos atributos que violem os parâmetros base fixados no caderno de encargos ou que apresentem quaisquer termos ou condições que violem aspetos da execução do contrato a celebrar por aquele não submetidos à concorrência (sem prejuízo dos casos em que a entidade adjudicante recorra à possibilidade de remeter para as especificações técnicas); 
  • impossibilidade de avaliar a proposta devido à forma de apresentação de algum dos atributos; 
  • preço contratual superior ao preço base (sem prejuízo da eventual escolha por interesse público); 
  • preço ou custo anormalmente baixo, cujos esclarecimentos justificativos não tenham sido apresentados ou não tenham sido considerados; 
  • contrato a celebrar implicaria a violação de quaisquer vinculações legais ou regulamentares aplicáveis;  
  • existência de fortes indícios de atos, acordos, práticas ou informações suscetíveis de falsear as regras de concorrência.

As novas regras entram em vigor a 2 de dezembro.

Referências: Decreto-Lei n.º 78/2022 – DR n.º 214/2022, Série I de 07.11.2022
Código dos Contratos Públicos, artigos 24.º, 29.º, 42.º, 70.º, 146.º.

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