Contratos Públicos de Aquisição de Serviços

Foram definidas as categorias de contratos públicos de aquisição de serviços às quais é aplicável o regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos. A portaria entra em vigor a 8 de março.

O regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos foi prorrogado até junho de 2023, devido às consequências da pandemia de COVID-19, da crise global de energia e dos efeitos resultantes da guerra na Ucrânia. Pretende aliviar o aumento abrupto dos preços das matérias-primas, dos materiais e da mão de obra, foi especialmente concebido para os contratos de obras públicas.

Inicialmente, a prorrogação visou apenas os contratos de empreitadas de obras públicas, mas foi determinada a aplicação, com as necessárias adaptações, aos contratos de aquisição de bens.

O Governo pode também estender a aplicação do regime excecional aos contratos de aquisição de serviços por via de portaria.

Considerando que o aumento dos preços tem afetado também alguns contratos de prestação de serviços, foram agora determinadas as categorias de contratos de prestação de serviços a que o regime excecional é aplicável.

Assim, o regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos é também aplicável às seguintes categorias de contratos públicos de aquisição de serviços:

  • Coordenação da segurança e saúde no âmbito de empreitadas.
  • Exploração de refeitório.
  • Fiscalização de empreitadas.
  • Fornecimento de energia.
  • Fornecimento de refeições.
  • Gestão de resíduos, lamas e outros subprodutos.
  • Recolha de águas residuais.
  • Recolha e tratamento de resíduos urbanos e resíduos perigosos.
  • Serviços relativos a águas residuais, resíduos, limpeza e ambiente.
  • Transporte de água por autotanque.
  • Transporte de pessoas e bens.

Referências: Portaria n.º 74-A/2023 – DR n.º 47/2023, 1º Supl, Série I de 07.03.2023; Decreto-Lei n.º 36/2022 – DR n.º 98/2022, Série I de 20.05.2022

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