Novas Medidas de Apoio à Habitação

Medidas de Apoio à Habitação

O Conselho de Ministros, reunido em 16 de fevereiro de 2023, aprovou um pacote de medidas de apoio à habitação que têm por objetivo concretizar o desígnio de ter um parque habitacional capaz de garantir habitação digna a toda a população.

O Conselho de Ministros foi dedicado exclusivamente à temática da habitação, e as medidas aprovadas «serão colocadas em discussão pública durante cerca de um mês para, no final, possam ser aprovadas em definitivo, umas pelo Governo, outras através de proposta de lei à Assembleia da República, no Conselho de Ministros de 16 de março», referiu o Primeiro-Ministro.

O Governo apontou cinco eixos de problemas e de soluções.

1.º: Aumentar a oferta para habitação:

  • O Governo pretende aumentar a oferta de imóveis para habitação, através da conversão do uso de imóveis de comércio ou serviços para uso habitacional;
  • O Governo pretende ainda a disponibilização de terrenos ou edifícios para cooperativas ou o setor privado fazerem habitações a custos acessíveis.

2.º: Simplificar o licenciamento:

  • Os projetos de arquitetura e de especialidades deixam de estar sujeitos a licenciamento municipal, passando a haver um termo de responsabilidade dos projetistas, ficando o licenciamento municipal limitados às exigências urbanísticas. 
  • As entidades públicas serão penalizadas com juros de mora por incumprimento dos prazos de licenciamento.

3.º: Maior mercado de arrendamento:

  • O Estado passará a arrendar casas pelo prazo de cinco anos, para depois subarrendar, comprometendo-se a pagar a renda aos proprietários, eliminando assim o risco de incumprimento;
  • Nos pedidos de despejo que deem entrada no Balcão Nacional de Arrendamento após três meses de incumprimento, o Estado passa a substituir-se ao inquilino no pagamento e ao senhorio na cobrança da dívida, verificando se há uma causa socialmente atendível e resolvendo-a, ou despejando-o.
  • Passará a existir isenção nas vendas de imóveis ao Estado. Essas casas serão, depois, colocadas pelo Estado no arrendamento acessível;
  • Será criada uma linha de crédito de 150 milhões de euros para financiar as obras coercivas por parte dos municípios, que a lei permite, mas que os municípios raramente fazem por dificuldade financeira;
  • Será criado um incentivo para que regressem ao mercado de habitação frações que estão dedicadas ao alojamento local. As atuais licenças serão reavaliadas em 2030, e, posteriormente, haverá reavaliações periódicas; serão proibidas as emissões de novas licenças com exceção do alojamento rural nos concelhos do interior onde não há pressão urbanística e onde podem contribuir para a dinamização económica do território; os proprietários que transfiram fogos do alojamento local para arrendamento habitacional até final de 2024, terão uma taxa zero no IRS até 2030; será criada uma contribuição extraordinária aos alojamentos locais para financiar políticas de habitação;
  • Reforçar-se-ão os incentivos fiscais para o arrendamento acessível, sem pagamento de IMT na aquisição de casas para arrendamento acessível. Quem venha a realizar obras de reabilitação nestas casas pagará IVA à taxa de 6%, e terá total isenção de IRS sobre os rendimentos prediais;
  • A taxa de IRS sobre o arrendamento baixará de 28% para 25%;
  • Reforçar-se-ão os incentivos à estabilidade nos contratos de arrendamento: se o contrato for entre 5 e 10 anos a taxa de 23% passará para 15%; se for entre 10 e 20 anos, a taxa de 14% baixará para 10%; e se for mais de 20 anos, baixará de 10% para 5%.

4.º: Combater a especulação:

  • O Governo pretende acabar fim da concessão de novos Vistos Gold.
  • O Estado passará a limitar a crescimento das rendas em novos contratos, devendo estas «resultar da soma da renda praticada com as atualizações anuais e do valor da subida da inflação fixada pelo Banco Central Europeu.

5.º: Apoiar as famílias

  • O Governo pretende isentar as famílias do imposto de mais-valias da venda de uma casa para amortização do crédito à habitação do próprio ou de um seu descendente
  • O Governo determinará que que todas as instituições financeiras que praticam crédito imobiliário têm de oferecer crédito a taxa fixa.
  • Será criado um apoio para créditos até 200 mil euros de famílias tributadas até ao 6.º escalão do IRS, o Estado bonificando o juro em 50% do valor acima do valor máximo a que foi sujeita a família no teste de stress que fez quando contratou o crédito.
  • No valor dos contratos de arrendamento já em vigor, atribui-se aos agregados familiares que tenham rendimentos até ao 6.º escalão de IRS inclusive e uma taxa de esforço superior a 35% e uma renda de casa nos limites fixados pelo IHRU para o respetivo concelho, um subsídio do Estado até ao limite máximo de 200 euros mensais para as rendas.

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