IRS Jovem

O IRS Jovem funciona como um desconto no IRS para quem começa a trabalhar e destina-se essencialmente a reter os jovens no país, permitindo aumentar o seu rendimento líquido.

O Orçamento do Estado para 2024 melhorou esse “desconto” mediante o aumento dos limites e percentagens de isenção parcial de imposto aos rendimentos de trabalho dependente e independente auferidos por sujeito passivo (Jovens) entre os 18 e os 26 anos, que não seja considerado dependente.

A isenção respetiva é a seguinte:

  • 100% no primeiro ano, com o limite de 40 IAS – 20 370,40 euros em 2024.
  • 75% no segundo ano, com o limite de 30 IAS – 15 277,80 euros em 2024.
  • 50% no terceiro e quarto anos, com o limite de 20 IAS – 10 185,20 euros em 2024.
  • 25% no último ano, com o limite de 10 IAS – 5.092,60 euros em 2024.

Ajudas de Custo para 2024

O Orçamento do Estado para 2024 alterou algumas regras relativas aos valores das ajudas de custo, que se mantinham inalterados há vários anos.

Assim, em 2024, passam os valores das ajudas de custo passam a ser os seguintes:

  • Valor por quilómetro em viatura própria – 0,40 euros (em vez dos anteriores passa de 0,36 euros);
  • Deslocações nacionais: 62,75 euros (em vez dos anteriores 52,10 euros);
  • Deslocações internacionais: 148,91 euros (em vez dos anteriores 89,35 euros).

As ajudas de custo correspondem ao apoio financeiro pago pelo empregador, com o objetivo de compensar o trabalhador por despesas decorrentes de deslocações de âmbito profissional. Este apoio pode cobrir apenas uma parte ou a totalidade dos gastos suportados pelo trabalhador.

Estes custos devem ser suportados pela empresa, que pode pagar o valor adiantadamente ou fazê-lo, no máximo, 30 dias após a apresentação dos comprovativos de gastos por parte do trabalhador. Para o efeito, deve pedir sempre fatura com o Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) da empresa.

Não existe uma legislação sobre as ajudas de custo que se aplique, especificamente, ao setor privado. Porém, a maioria das empresas tem como referência o Decreto-Lei n.º 106/98, que estabelece as normas para a Função Pública.