Redução da tribução autónoma no arrendamento

Os rendimentos prediais decorrentes de arrendamento habitacional, são tributados à taxa autónoma de 25%. Mas, em nome da estabilidade da habitação, essa taxa poderá ser inferior se o contrato de arrendamento tiver uma duração longa, de acordo com as últimas alterações ao Programa Mais Habitação.

Contratos com duração igual ou superior a 5 anos

Assim, aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento para habitação permanente com duração igual ou superior a cinco anos e inferior a 10 anos é aplicada uma redução de 10 pontos percentuais na respetiva taxa autónoma, sendo, por cada renovação com igual duração, aplicada uma redução de dois pontos percentuais, estando as reduções relativas à renovação do contrato sujeitas ao limite de 10 pontos percentuais.

Contratos com duração igual ou superior a 10 anos

Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento para habitação permanente com duração igual ou superior a 10 anos e inferior a 20 anos é aplicada uma redução de 15 pontos percentuais na respetiva taxa autónoma.

Contratos com duração igual ou superior a 20 anos

Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento para habitação permanente com duração igual ou superior a 20 anos e aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de direito real de habitação duradoura, na parte respeitante ao pagamento da prestação pecuniária mensal, é aplicada uma redução de 20 pontos percentuais da respetiva taxa autónoma.

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