Prevenção e Regularização do Incumprimento no Crédito à Habitação

Entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 80/2022 de 25/11. Este diploma estabelece medidas destinadas a mitigar os efeitos do incremento dos indexantes de referência de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente.

Estas medidas passam pelo alargamento do prazo de amortização do empréstimo e suspensão temporária da exigibilidade da comissão de reembolso antecipado.

Na avaliação das situações, as instituições de crédito têm de ter em conta o rendimento do mutuário e a taxa de esforço a que está sujeito para aferir se existe agravamento significativo da taxa de esforço dos mutuários.

O diploma entrou em vigor em 26.11.2022.

Proteção de Investidores não Sofisticados

Entra hoje em vigor o Regulamento Delegado (UE) 2022/2114 da Comissão, de 13 de julho de 2022, que complementa o Regulamento (UE) 2020/1503 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam a prova de conhecimentos para admissão e a simulação da capacidade de suportar perdas dos potenciais investidores não sofisticados em projetos de financiamento colaborativo.

Alteração ao Código dos Contratos Públicos

Foi alterado o Código dos Contratos Públicos. Destacam-se as alterações relativas à escolha de ajuste direto ou de procedimento de negociação em casos de concursos terminados por exclusão da proposta, com diversos fundamentos.

De acordo com as novas regras, sendo adotado o procedimento de negociação, nos casos de exclusão de todas as propostas por falta de apresentação de documentos que contenham os atributos da proposta, apresentação depois do prazo fixado, por concorrentes que integrem um agrupamento candidato ou concorrente, ou por concorrentes em contratos reservados, ou que não integrem todos os documentos exigidos para o respetivo tipo de contrato, a entidade adjudicante pode convidar exclusivamente os concorrentes do anterior concurso cujas propostas tenham sido excluídas para novo procedimento de negociação. Nestes casos a entidade adjudicante não pode publicar anúncios no Diário da República.

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Trabalhadores Independentes – Limite de Isenção de IVA

Atualmente, os trabalhadores independentes estão isentos de IVA se não ultrapassarem o montante anual de 12.500 euros. Estes limites irão, no entanto, aumentar considerando uma inflação média de 8%.

Em 2023 o limite passará a 13.500 euros, em 2024 será de 14.500 euros, e em 2025 passará a 15.000 euros.

Esta medida decorre da aprovação de uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2023.

Assim, um trabalhador independente que aumente o valor cobrado pelo serviço que presta, em linha com a inflação – aumento que não constitui um crescimento real do seu rendimento- não será penalizado nas suas obrigações perante a autoridade fiscal e o Estado.