A partir de 20 de maio de 2026 os serviços de arrendamento para alojamento de curta duração oferecidos por anfitriões através de plataformas como Booking, a Expedia, a Airbnb, o TripAdvisor, ou plataformas mais pequenas, passam a estar sujeitos a novas exigências de registo e troca de dados a nível da UE.
Continuar a ler “Plataformas de alojamento de curta duração”Regime temporário de isenção de mais-valias com a venda de imóveis
Um dos requisitos para poder beneficiar da isenção de pagamento de mais-valias no âmbito do Código do IRS reside no facto de o imóvel vendido ou a vender ter por destino a habitação própria a permanente do sujeito passivo.
No entanto, excecionalmente, até final de 2024, é possível excluir da tributação terrenos para construção ou imóveis habitacionais, não destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado, desde que estejam cumpridas as seguintes duas condições:
– O valor de realização (deduzido da amortização do empréstimo para aquisição do imóvel alienado), seja aplicado na amortização de capital em dívida em crédito habitação destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou dos seus descendentes;
– Que tal aplicação ocorra num prazo de 3 meses, contados da data da realização, ou da data de entrada em vigor da lei (neste caso até março de 2024), no caso de transmissões anteriores a essa data.
De salientar que os ganhos de mais-valias objeto de exclusão tributária podem advir da venda de um ou mais terrenos para construção e de um ou mais imóveis habitacionais, assim como da transmissão de parte ou da totalidade desses imóveis, e, cumulativamente, de ambos os tipos de imóveis previstos na norma.
Por último, tratando-se de um regime temporário, é necessário que a transmissão onerosa tenha sido realizada entre 01.01.2022 e 31.12.2024.
Referências: Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, Ofício 20226, de 23/02/2024.
Redução da tribução autónoma no arrendamento
Os rendimentos prediais decorrentes de arrendamento habitacional, são tributados à taxa autónoma de 25%. Mas, em nome da estabilidade da habitação, essa taxa poderá ser inferior se o contrato de arrendamento tiver uma duração longa, de acordo com as últimas alterações ao Programa Mais Habitação.
Continuar a ler “Redução da tribução autónoma no arrendamento”Redução de taxa de IRS para contratos de arrendamento de longa duração
Atualmente, em sede de IRS, existe um regime de aplicação de taxas especiais nos contratos de arrendamento de longa duração. O Governo propõe-se reduzir a taxa aplicável de modo a estimular a existência de mais contratos de longa duração.
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