Foram definidas as categorias de contratos públicos de aquisição de serviços às quais é aplicável o regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos. A portaria entra em vigor a 8 de março.
O regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos foi prorrogado até junho de 2023, devido às consequências da pandemia de COVID-19, da crise global de energia e dos efeitos resultantes da guerra na Ucrânia. Pretende aliviar o aumento abrupto dos preços das matérias-primas, dos materiais e da mão de obra, foi especialmente concebido para os contratos de obras públicas.
Inicialmente, a prorrogação visou apenas os contratos de empreitadas de obras públicas, mas foi determinada a aplicação, com as necessárias adaptações, aos contratos de aquisição de bens.
O Governo pode também estender a aplicação do regime excecional aos contratos de aquisição de serviços por via de portaria.
Considerando que o aumento dos preços tem afetado também alguns contratos de prestação de serviços, foram agora determinadas as categorias de contratos de prestação de serviços a que o regime excecional é aplicável.
Assim, o regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos é também aplicável às seguintes categorias de contratos públicos de aquisição de serviços:
- Coordenação da segurança e saúde no âmbito de empreitadas.
- Exploração de refeitório.
- Fiscalização de empreitadas.
- Fornecimento de energia.
- Fornecimento de refeições.
- Gestão de resíduos, lamas e outros subprodutos.
- Recolha de águas residuais.
- Recolha e tratamento de resíduos urbanos e resíduos perigosos.
- Serviços relativos a águas residuais, resíduos, limpeza e ambiente.
- Transporte de água por autotanque.
- Transporte de pessoas e bens.
Referências: Portaria n.º 74-A/2023 – DR n.º 47/2023, 1º Supl, Série I de 07.03.2023; Decreto-Lei n.º 36/2022 – DR n.º 98/2022, Série I de 20.05.2022